Assembleia de Apuramento Geral


Início dos trabalhos da assembleia de apuramento geral

O apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 2.º dia posterior ao da eleição, correspondendo ao dia 6 de fevereiro de 2024.

Local onde terá lugar a assembleia de apuramento geral

Esta decorrerá na Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público, Canada dos Melancólicos, 9700-121 Angra do Heroísmo, competindo ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública apoiar o seu funcionamento e desempenhar um papel dinamizador na sua constituição, e no seu atempado e eficiente funcionamento.

Composição da assembleia de apuramento geral
  • Pelo Juiz presidente do círculo judicial de Angra do Heroísmo, que preside, com voto de qualidade;
  • Por dois juristas escolhidos pelo presidente;
  • Por dois professores de matemática que lecionem na Região, designados pelo membro do Governo com competência em matéria de educação;
  • Por nove presidentes de assembleia de voto, designados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral;
  • Pelo secretário de justiça da Secretaria Judicial do Tribunal de Angra do Heroísmo, que servirá de secretário, sem direito a voto.
  • Ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública compete designar os 9 presidentes da assembleia de voto que integram a Assembleia de Apuramento Geral (art.º 110.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 267/80, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2020, de 31 de agosto).
  • Compete especificamente ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Culturais designar dois professores de matemática que lecionem na Região para fazerem parte da assembleia de apuramento geral (art.º 110.º, n.º 1, c), devendo comunicar essa decisão ao presidente da mesma até ao dia 31 de janeiro de 2024.
  • o Presidente da Assembleia de Apuramento Geral, até ao dia 2 de fevereiro de 2024, manda afixar editais dando conhecimento dos nomes dos cidadãos que fazem parte da Assembleia de Apuramento Geral, art.º 110.º, n.º 2.
  • Os candidatos e os mandatários das listas podem assistir, sem voto, mas com direito de reclamação, protesto ou contraprotesto, aos trabalhos da assembleia de apuramento geral.

A assembleia de apuramento geral inicia os seus trabalhos com a operação preliminar em que decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto, corrigindo, se for caso disso, o apuramento da respetiva assembleia de voto.

A assembleia verifica os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo um critério uniforme, corrigindo, se for caso disso, o apuramento em cada uma das assembleias de voto.

Do apuramento geral
  • O apuramento geral é feito com base nas atas das operações das assembleias de voto, nos cadernos eleitorais e demais documentos que os acompanharem.
  • Mostrando-se em falta elementos de alguma das assembleias de voto, o apuramento inicia-se com base nos elementos já recebidos, designando o presidente nova reunião, dentro das quarenta e oito horas seguintes, para se concluírem os trabalhos, tomando as providencias necessárias para que a falta, entretanto, seja reparada.
  • O apuramento geral pode ter por base correspondência transmitida por telecópia pelos presidentes das câmaras municipais.
As operações do apuramento geral
  • Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral;
  • Na verificação, em cada círculo, do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
  • Na distribuição de mandatos de deputados pelas diversas listas em cada círculo;
  • Na determinação, em cada círculo, dos candidatos eleitos por cada lista.
Termo do apuramento geral

O apuramento geral conclui-se deverá concluir-se até ao 10.º dia posterior à eleição.

Proclamação e publicação dos resultados

Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do edifício dos serviços do membro do Governo com competência em matéria eleitoral (Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública).

Ata do apuramento geral
  • Do apuramento geral é imediatamente lavrada ata, donde constem, os resultados das respetivas operações, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º, e as decisões que sobre eles tenham recaído.
  • Nos dois dias posteriores àquele em que se concluiu o apuramento geral, o presidente entrega, contra recibo, ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública exemplar da ata do apuramento geral enquanto outros dois exemplares são imediatamente remetidos à Comissão Nacional de Eleições.


DROPEP
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